JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0214300-73.2009.5.02.0070

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0214300-73.2009.5.02.0070, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional afirma a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, evidenciando o mero descontentamento da parte quanto aos aspectos anteriormente decididos. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0214300-73.2009.5.02.0070. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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