JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010942-36.2018.5.15.0061

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010942-36.2018.5.15.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CARGO EM COMISSÃO. DISPENSA. DEPÓSITOS PARA O FGTS. De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador contratado para cargo em comissão, na Administração Pública Direta e Indireta, mesmo que sob o regime da CLT, faz jus apenas aos depósitos para o FGTS, em razão da natureza precária da contratação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010942-36.2018.5.15.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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