Recurso de Revista 0010942-36.2018.5.15.0061
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CARGO EM COMISSÃO. DISPENSA. DEPÓSITOS PARA O FGTS. De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador contratado para cargo em comissão, na Administração Pública Direta e Indireta, mesmo que sob o regime da CLT, faz jus apenas aos depósitos para o FGTS, em razão da natureza precária da contratação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalh…