JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012276-78.2017.5.15.0049

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 0012276-78.2017.5.15.0049, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CARGO EM COMISSÃO. DISPENSA. DEPÓSITOS PARA O FGTS. De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador contratado para cargo em comissão, na Administração Pública Direta e Indireta, mesmo que sob o regime da CLT, faz jus apenas aos depósitos para o FGTS, em razão da natureza precária da contratação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012276-78.2017.5.15.0049. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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