- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011976-31.2017.5.15.0045, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE - NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). Assim, prejudicada a tese de nulidade do despacho agravado. 2. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. Embora a jurisprudência desta Corte se oriente no sentido de que a previsão em norma coletiva de incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora não caracteriza a hipótese de salário complessivo, no caso presente, a providência estava restrita ao período de vigência do acordo, que não foi renovado. Não há, portanto, amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora para além do prazo estabelecido em negociação coletiva, razão pela qual são devidos os reflexos em DSR das horas extras. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. O Eg. Tribunal Regional não analisou o tema das horas extras sob a ótica pretendida pela parte, no sentido de que o autor não estava à disposição, cumprindo ou aguardando ordens, nem foi instado a fazê-lo, decaindo o requisito do prequestionamento. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Incidência da Súmula 297 do TST. 5. JUSTIÇA GRATUITA. Configurada a inovação recursal, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011976-31.2017.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.