JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012981-76.2016.5.15.0028

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012981-76.2016.5.15.0028, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BOMBEIRO CIVIL. O substrato fático que dá alento à decisão regional (Súmula 126/TST), no sentido de que o autor, no desempenho da função de ajudante de motorista de bombeiro, não se ativava no combate a incêndio, torna indevido o adicional de periculosidade previsto ao bombeiro civil, no art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012981-76.2016.5.15.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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