Agravo 0001128-36.2017.5.09.0567
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 11.901/2009. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, a partir de 01 janeiro de 2014, passou exerceu efetivamente a função de bombeiro civil, se ativando na prevenção e no combate a incêndios, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 11.901/2009, deferindo os pleitos de adicional de periculosidade e de horas extras além da 36ª semanal. 2. De…