JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000174-84.2018.5.05.0431

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0000174-84.2018.5.05.0431, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BRIGADISTA. BOMBEIRO CIVIL. LEI 11.901/2009. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126, aponta que a reclamante, na função de brigadista, atuava na prevenção e combate a incêndios, fazendo jus ao adicional de periculosidade, na forma da Lei nº 11.901/2009. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000174-84.2018.5.05.0431. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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