- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-62.2019.5.11.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERAÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Na hipótese, inexiste suporte jurídico para o pedido de diferenças de promoções por antiguidade e por merecimento, uma vez que a norma que as assegurava foi alterada, em negociação firmada entre o sindicato da categoria profissional e a reclamada, antes da contratação do reclamante, não havendo, portanto, que se falar em incorporação do direito ao seu patrimônio jurídico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000287-62.2019.5.11.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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