JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-08.2018.5.11.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-08.2018.5.11.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. Diante da redação dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar e impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho destacado do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERAÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Na hipótese, inexiste suporte jurídico para o pedido de diferenças de promoções por antiguidade e por merecimento, uma vez que a norma que as assegurava foi alterada, em negociação firmada entre o sindicato da categoria profissional e a reclamada, antes da contratação do reclamante, não havendo, portanto, que se falar em incorporação do direito ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000402-08.2018.5.11.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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