- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011408-02.2016.5.03.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Preliminar prejudicada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. IN 40 DO TST. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte vem entendendo que as gratificações "quebra de caixa" e a "função de caixa" têm finalidades distintas. A gratificação de "quebra de caixa" é atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e a "função de caixa", à maior responsabilidade do cargo. E, justamente por serem parcelas específicas, esta Corte tem entendido que a cumulação pretendida é perfeitamente possível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ficaram demonstrados os requisitos previstos na Súmula 219 do TST para o deferimento da condenação dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, observando como base de cálculo a recomendação da OJ 348 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011408-02.2016.5.03.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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