Agravo 0071800-97.2011.5.17.0004
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST . Pretensão recursal calcada exclusivamente em dissenso jurisprudencial quanto à responsabilização subsidiária de ente público em contrato de prestação de serviços, sem haver divergência específica nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo…