JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-80.2015.5.03.0074

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-80.2015.5.03.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (ANGLO AMERICAN). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. Conforme registrado no acórdão recorrido, a 3ª ré, ANGLO AMERICAN, firmou com a outrora 2ª ré, CAMARGO CORREA, "Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, Suprimentos e Construção para a implantação do duto de transporte de minério de ferro entre Conceição do Mato Dentro-MG e o Porto de Açu- RJ". Por sua vez, a Camargo Correa subcontratou a 1ª ré, VEREDA ENGENHARIA, empregadora do autor, para auxílio na execução da obra contratada. O reclamante desistiu do pleito em relação à Camargo Correa. O Regional decidiu que, não se tratando de contrato relacionado essencialmente à engenharia civil, não há incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Em que pese a existência de precedentes desta Corte que deixaram de aplicar a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST aos casos de contrato de montagem industrial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, Redator designado Ministro Breno Medeiros (DEJT de 1º/03/2019), concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, após debate específico sobre o tema. Portanto, deve incidir ao caso a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST mesmo tratando-se de montagem industrial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000754-80.2015.5.03.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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