- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011705-93.2015.5.03.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (GERDAU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE MONSTAGEM INDUSTRIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL . Conforme registrado no acórdão recorrido, a primeira ré, MCS - MONTAGENS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., e a recorrente celebraram o contrato que teve por objeto a "elaboração de projetos, fabricação, fornecimento e montagem do prédio da linha de laminação de planos - laminador plate, laminador acabador e linha de preparação de placas". O Regional decidiu que, não se tratando de contrato relacionado essencialmente à engenharia civil, não há incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Em que pese a existência de precedentes desta Corte que deixaram de aplicar a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST aos casos de contrato de montagem industrial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, Redator designado Ministro Breno Medeiros (DEJT de 1º/03/2019), concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, após debate específico sobre o tema. Portanto, deve incidir ao caso a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST mesmo tratando-se de montagem industrial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011705-93.2015.5.03.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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