JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000805-51.2015.5.09.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000805-51.2015.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL . MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRECLUSÃO. Os temas suscitados pela autora como não apreciados não foram analisados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, ficando neste momento processual preclusa a análise dos mesmos. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A apreciação do laudo pericial da forma pretendida pelo reclamado esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000805-51.2015.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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