JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-11.2017.5.02.0301

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-11.2017.5.02.0301, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE QUESTIONAMENTOS ADICIONAIS . Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que não há cerceamento de defesa no indeferimento de questionamento da reclamada quando o Juízo dispõe de elementos de convencimento suficientes para o esclarecimento da controvérsia relativa às atividades do reclamante, e em relação ao entendimento do Regional de que a adoção do laudo pericial não configura cerceamento do direito de defesa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001453-11.2017.5.02.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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