- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000087-21.2019.5.08.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre a Unidade Descentralizada de Execução da Educação-UDE, empresa privada que presta serviços para o Estado do Amapá, e a reclamante, razão pela qual afastou a nulidade declarada na sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem. Nesse contexto, não se verifica contrariedade à Súmula nº 363 do TST, na medida em que o Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a Administração Pública, mas sim com a UDE, que é uma empresa privada. Dessa forma, ao contrário do que sustenta o agravante, a decisão do Regional não contraria a Súmula nº 363 do TST, motivo pelo qual não há falar na incidência da exceção prevista na letra "a" da Súmula nº 214 do TST. Verifica-se, assim, que a decisão regional em que se reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre a autora e a Caixa Escolar e se determinou o retorno dos autos à origem para análise dos pedidos formulados na inicial tem natureza interlocutória, uma vez que não põe termo ao processo na instância ordinária. Diante disso, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, incabível o recurso de revista nesta oportunidade, podendo a insurgência da parte, se for o caso, ser renovada no momento processual próprio. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000087-21.2019.5.08.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.