- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001146-57.2017.5.09.0567, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1 - HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA (SÚMULA 333 DO TST). Conforme jurisprudência desta Corte Superior, são inválidas as cláusulas coletivas que afastam a integração das horas in itinere ao salário, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - RURAL. CORTADOR DE CANA-DE-ACÚÇAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do art. 72 da CLT ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001146-57.2017.5.09.0567. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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