- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021555-40.2015.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. 1.1. Nos termos do art. 193 da CLT e da Súmula 364 do TST, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos. 1.2. No caso, é incontroverso que o reclamante trabalhava no transporte de cargas inflamáveis, defensivos agrícolas e agrotóxicos, tendo a prova pericial constatado que havia exposição direta e habitual do reclamante a produtos inflamáveis ao realizar o transporte das referidas cargas. Logo, restou demonstrado que o reclamante exerce atividade de risco, fazendo jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. 2.1. Hipótese em que o Tribunal Regional em face da ausência dos registros de horário, aplicou o disposto na Súmula 338, I, do TST, acolhendo a jornada alegada na petição inicial. 2.2. Conforme decidiu a Corte de origem, não apresentando o empregador a integralidade dos controles de jornada do empregado, que por lei deve manter, atrai para si o ônus da prova da jornada de trabalho do reclamante, sob pena de se presumir verdadeira a jornada indicada na inicial. 2.3. Como não vieram aos autos os cartões de ponto do autor, motivo pelo qual correto o Juízo de origem ao reconhecer a jornada de trabalho da inicial, deferindo as horas extras pleiteadas. Decisão em sintonia com o item I da Súmula 338 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021555-40.2015.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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