JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021613-08.2017.5.04.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021613-08.2017.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade e de insalubridade em grau máximo por dois fundamentos. Primeiro, a testemunha convidada pelo reclamante teria confirmado que ele não trabalhava com solda, bem como não acessava o local da empresa onde ficavam armazenadas as tintas utilizadas nos painéis. Segundo, porque a perícia dos autos não foi realizada no local de trabalho do reclamante. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as reais condições de trabalho do reclamante, o que importaria no revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021613-08.2017.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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