JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-62.2017.5.15.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-62.2017.5.15.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DA QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO E O DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS QUANTO AO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT) . No caso concreto, em que pesem suas alegações, a reclamada deixou de apresentar os trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional acerca da questão veiculada no recurso ordinário e o do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, o que não atende à exigência legal . Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTROLE DE JORNADA. ANOTAÇÃO DE HORAS EXTRAS "POR EXCEÇÃO". NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NÃO ABRANGÊNCIA DO TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir o controle de ponto por exceção, presumindo-se, nesse caso, a veracidade da jornada alegada na inicial, salvo prova em contrário a cargo da reclamada. Nesse ponto, o acórdão a quo se encontra em perfeita conformidade à Súmula 338, I, do TST . Agravo de instrumento não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não foi feita a transcrição textual dos fragmentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias veiculadas no recurso de revista, o que desatende a norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010782-62.2017.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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