- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-35.2016.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. REDIMENSIONAMENTO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. Tendo sido redimensionado o valor da condenação, em razão de provimento do recurso ordinário do autor, e majorado os valores da condenação, o recurso de revista do réu, de fato, encontra-se deserto, uma vez que a parte não demonstrou haver colocado à disposição do Juízo qualquer valor relativo às diferenças majoradas pela Corte a quo . Assim, não se cogita de concessão de prazo para regularização, porquanto o caso não se trata de mero equívoco no recolhimento a que se refere o art. 1.007, § 2.º do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, do TST, mas da ausência de qualquer pagamento para fins de interposição do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101083-35.2016.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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