JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-63.2022.5.13.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-63.2022.5.13.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de recolhimento do valor das custas processuais complementares fixadas no acórdão recorrido, no prazo alusivo ao recurso. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, pois não se trata de mera insuficiência do valor depositado, mas sim de total ausência de recolhimento do valor das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000182-63.2022.5.13.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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