JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012000-79.2008.5.04.0304

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0012000-79.2008.5.04.0304, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES. LEGALIDADE . ART. 833, § 2.º, DO CPC DE 2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Verifica-se que não há omissão a ser sanada no particular, uma vez que esta Turma entendeu que, em razão de os proventos representarem um montante módico (R$ 4.706,07, quatro mil, setecentos e seis reais e sete centavos), foi determinada a penhora no percentual de 10% (dez por cento) dos ganhos líquidos percebidos da pensão e dos proventos de aposentadoria da executada Vera Terezinha Bender Finotti, consoante previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, até o limite da dívida em execução a ser apurado em liquidação de sentença . Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012000-79.2008.5.04.0304. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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