- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0010884-52.2016.5.18.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Ao admitir a penhora de 10% dos proventos da executada, esta Quarta Turma fundamentou-se na compatibilização entre a satisfação do crédito trabalhista e a preservação de sua subsistência, nos termos do art. 529, §3º, do CPC. A alegação de existência de outra penhora (30%) não altera a conclusão adotada, pois, ainda que somados os percentuais, não se ultrapassa o limite legal de 50%. Pretensão de rediscutir o mérito da causa, o que é incabível em sede de embargos de declaração. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010884-52.2016.5.18.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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