JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001682-82.2015.5.09.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0001682-82.2015.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. Nos termos da Súmula 85, IV, do TST, sendo habitual a prestação de horas extras, resta descaracterizado o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Decisão do Tribunal Regional que aplicou o entendimento contido na Súmula 36, III, do próprio tribunal, a qual determina expressamente a adoção do entendimento contido na parte final do item IV da Súmula 85 do TST . Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001682-82.2015.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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