- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
TST – Recurso de Revista 0001251-33.2018.5.09.0071, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO.PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . Em hipóteses como a destes autos, em que há prestação habitual de horas extras e trabalho nos dias destinados à compensação, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido da declaração de nulidade do acordo de compensação. Assim, não há como aplicar, na hipótese dos autos, a parte final do item IV da Súmula em discussão nem o disposto no item III. Entretanto, no caso dos autos, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional em que se determinou a aplicação da do referido item IV da Súmula 85 desta Corte, com observância da Súmula 36 do TRT, ante a vedação do reformatioin pejus . Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001251-33.2018.5.09.0071. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
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