- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000835-49.2017.5.02.0048, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RECOLHIMENTOS DO FGTS. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. LAPSO PRESCRICIONAL EM CURSO. TERMO INICIAL EM 2005. Evidenciada a possível contrariedade à Súmula nº 362 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RECOLHIMENTOS DO FGTS. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. LAPSO PRESCRICIONAL EM CURSO. TERMO INICIAL EM 2005. Prevalece, no âmbito deste Tribunal Superior, o entendimento de que deve ser observada a prescrição trintenária em relação à pretensão alusiva ao período anterior ao julgamento do ARE nº 709.212/DF cujo lapso prescricional estava em curso quando não consumado o quinquênio fixado na modulação dos efeitos da referida decisão, hipótese dos autos, uma vez que a pretensão gira em torno dos recolhimentos do FGTS não pagos desde 2005 , tendo sido a ação ajuizada em 2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000835-49.2017.5.02.0048. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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