- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000805-44.2017.5.02.0717, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. FÉRIAS. CONFISSÃO FICTA. Não se verifica do trecho regional transcrito tese referente à eventual confissão ficta do preposto da ré, de modo que, ausente o necessário prequestionamento, não se tem o cotejo analítico com a indicada ofensa ao art. 843, § 1º, da CLT, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. Em face de possível má-aplicação da Súmula 362 do TST, dou provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N° 362, II, do TST. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212, em 13/11/2014 é o marco a partir do qual a prescrição relativa aos depósitos do FGTS é quinquenal. No caso em exame, como a ação foi ajuizada em 26.5.2017, não se passaram 5 (cinco) anos contados de 13.11.2014, encontrando-se em curso o prazo prescricional de trinta anos, considerando o termo inicial (2005). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000805-44.2017.5.02.0717. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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