JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-80.2017.5.17.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-80.2017.5.17.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. ACOLHIMENTO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. SÚMULA Nº 219 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das Súmulas nºs 126, 219, 296, item I, e 333 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001158-80.2017.5.17.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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