JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-51.2014.5.12.0060

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-51.2014.5.12.0060, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Mantida a decisão agravada com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001773-51.2014.5.12.0060. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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