- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo Interno 0000568-09.2013.5.08.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. A decisão monocrática merece ser mantida, pois proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim a partir do cancelamento do registro no Órgão Gestor da Mão de obra - OGMO. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 333, I, DO CPC/73. Não há que se falar na violação das regras de distribuição do ônus da prova, quando o Regional decide com base no conjunto probatório dos autos, no sentido de ser incontroverso o fato de que o reclamante atuava na área do porto, e estava sujeito aos agentes insalubres. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. MULTA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Tendo em vista a suspensão da redação da Súmula nº 228 do TST, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável má aplicação do art. 832, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte Superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante o teor da Súmula Vinculante nº 4 do STF, o que importa na inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, tal critério deve ser mantido até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é indevida a aplicação de multa pelo descumprimento da sentença, com base em normas genéricas, como as previstas nos dispositivos 832, § 1°, e 835 da CLT, uma vez que o artigo 880 do referido diploma legal é claro ao dispor sobre tal procedimento, com a determinação de realização da penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000568-09.2013.5.08.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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