- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0011960-37.2017.5.15.0123, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N OS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 180 DIAS FIXADO PELO ARTIGO 97, § 12, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2- Esta Corte firmou entendimento sobre o tema da conversão de precatório em RPV e do prazo para edição de lei municipal com estabelecimento de valor referência, no sentido de que, se não foi editada lei municipal no prazo previsto no art. 97 da ADCT (180 dias, contados da data de publicação da Emenda 62/2009, em 10.12.2009), regulamentando o artigo 100, § 4º, da Constituição da República de 88, a execução em face do Município deverá ser promovida por RPV, caso o valor não ultrapasse 30 (trinta) salário mínimos. 3 - No caso, a Lei Municipal nº 3.757 de 05/04/2013, que reduziu o montante do valor para execução por RPV, foi editada em inobservância do prazo de 180 dias, contados da data de publicação da Emenda nº 62/2009, de 10/12/2009. Assim, impõe-se reconhecer que o acórdão recorrido violou o artigo 97, § 12, do ADCT, devendo ser determinada a expedição de RPV para o pagamento do crédito exequendo, o qual não ultrapassa o valor de 30 salários mínimos. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011960-37.2017.5.15.0123. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.