- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Recurso de Revista 0000820-44.2017.5.10.0802, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO DE 180 DIAS FIXADO PELO ARTIGO 97, § 12, DO ADCT. Em relação à conversão de precatório em RPV e o prazo para edição de lei municipal com estabelecimento de valor referência, esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, se a lei municipal não foi editada no prazo previsto no art. 97 da ADCT (180 dias, contados da data de publicação da Emenda 62/2009 - 10.12.2009 -), regulamentando o art. 100, § 4.º, da Constituição Federal de 1988, a execução em face do Município deverá ser promovida por RPV, quando o valor não ultrapassar 30 (trinta) salário mínimos. No caso, consta do acórdão regional, que "a Lei Municipal 2.328/2017, a que alude o Município Agravante, foi publicada tão somente em 13/07/2017, portanto, quando já ultrapassados os 180 dias fixados no §12 do art. 97 do ADCT". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000820-44.2017.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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