- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000341-92.2018.5.02.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente má aplicação da Súmula nº 85, item IV, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que não se aplica a parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, no sentido de deferir apenas o adicional de horas extras àquelas horas destinadas à compensação, uma vez que se revela incompatível com o regime 12x36, tendo em vista não se tratar de sistema típico de compensação de jornada, mas de jornada normal de trabalho. Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000341-92.2018.5.02.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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