- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-86.2016.5.02.0471, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST . Ante a possível má aplicação da Súmula 85, IV, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante às horas extra consignando que: "escorreita a decisão que fixou as horas extra a partir da quadragésima quarta semanal e décima segunda diária, concedendo, outrossim, apenas o adicional a partir da oitava quando não suplantados o módulo constitucional, na esteira do que dispõe a Súmula 85, TST". É entendimento desta Corte que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação dos empregados que se ativam em regime 12x36, descaracteriza a validade do referido regime, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85, IV, parte final, do TST. Precedentes envolvendo a mesma matéria e mesmo Município reclamado. Deve ser provido o recurso de revista para condenar o Município Reclamado no pagamento das horas extras, a partir da oitava diária e da quadragésima quarta semanal (de forma não cumulativa), com os respectivos reflexos estabelecidos pelo Juízo de 1° grau, observando a jornada por ele fixada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001080-86.2016.5.02.0471. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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