JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000647-37.2018.5.07.0036

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo Interno 0000647-37.2018.5.07.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, em análise detida do conjunto probatório, consignou que as provas testemunhais restaram inservíveis, pois , contraditórias quanto ao fornecimento, uso e troca dos EPIs, o que conduziu aquele colegiado à conclusão de que, em conformidade com o laudo pericial , é devida a condenação da ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Conclusão diversa somente seria possível mediante o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000647-37.2018.5.07.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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