- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012308-65.2016.5.15.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. EPIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a prova pericial apurou que os equipamentos de proteção individual não eram fornecidos de forma regular e que não havia entrega de avental impermeável, motivo pelo qual não neutralizaram o agente insalubre, o que afasta a alegação de contrariedade à Súmula n.º 80 do TST e de ofensa ao art. 191, II, da CLT. Ao alegar que o agente insalubre era neutralizado pelo uso regular de EPIs, e que o autor não mantinha contato cutâneo direto e habitual com o agente insalubre, contexto fático diverso do registrado pelo Regional, a parte reclamada impõe, sim, o necessário reexame do conjunto fático-probatório, providência que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do Recurso de Revista, cuja admissão encontra obstáculo na Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012308-65.2016.5.15.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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