JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011034-61.2013.5.01.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0011034-61.2013.5.01.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, ALÍNEAs "a" e "b", do Regimento Interno do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011034-61.2013.5.01.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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