JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001808-66.2014.5.09.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0001808-66.2014.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GFIP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA Nº 426 DO TST. INAPLICABILIDADE . Quando da interposição do recurso ordinário, a Ré juntou aos autos guia para "Depósito Judicial Trabalhista" , a fim de comprovar o pagamento do depósito recursal. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 426 desta Corte, é obrigatória a utilização da guia GFIP somente nos dissídios individuais cuja relação de trabalho esteja submetida ao regime do FGTS, o que não é o caso dos autos, em que se trata de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Assim, o recolhimento do depósito recursal por meio da guia para Depósito Judicial Trabalhista se presta ao fim colimado, razão pela qual deve ser afastada a deserção do recurso ordinário interposto pela parte ré. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à deserção do recurso ordinário, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001808-66.2014.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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