JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000540-90.2017.5.05.0421

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000540-90.2017.5.05.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT. Nos recursos anteriores a Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 426 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000540-90.2017.5.05.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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