JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000505-24.2012.5.06.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000505-24.2012.5.06.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM GUIA DIVERSA DA GFIP. IMPOSSIBILIDADE . No presente caso, ainda que se verifique a existência de carimbo do Banco recebedor, conforme alega o reclamado, a deserção declarada pelo TRT deve ser mantida, por fundamento diverso, uma vez que o reclamado juntou comprovante de recolhimento do depósito recursal levado a efeito em guia diversa da GFIP, ao arrepio do entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, consoante à impossibilidade de se efetuar depósito recursal fora da conta vinculada ao FGTS do trabalhador, nos casos de relação de emprego submetida ao regime do FGTS. Inteligência da Súmula 426 do TST . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000505-24.2012.5.06.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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