- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000089-32.2015.5.23.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 266 DO TST . Ainda que se considerasse a transcrição empreendida pela recorrente suficiente ao atendimento do requisito previsto no § 1º-A do art. 896 da CLT, o que se admite apenas hipoteticamente, o seu recurso de revista não lograria conhecimento, porquanto desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Trata-se de processo em fase de execução, mas não há, nas razões do recurso de revista, indicação de ofensa de norma da Constituição Federal. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000089-32.2015.5.23.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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