- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-06.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO RITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPROPRIEDADE DA ARGUIÇÃO. Não é possível proceder ao exame da pertinência da alegação de irregularidade processual, por inobservância do rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se não ocorreu tal desconsideração. Caso em que houve, apenas, a inclusão da empresa no polo passivo da lide, por reconhecimento de grupo econômico, para responder solidariamente com o seu patrimônio (o da empresa). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A alegação de ausência de citação válida sucumbe diante dos termos do acórdão regional, que afirma que houve citação prévia, oportunidade de insurgência mediante Embargos à Execução e ausência de prejuízo para a parte. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não é viável reconhecer ofensa direta ao art. 5.º, II, da CF/88 quando o acórdão regional, após a análise de diversas circunstâncias apuradas no caso concreto, assevera estarem presentes as condições para caracterização do grupo econômico entre as empresas . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010882-06.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.