- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021667-27.2016.5.04.0331, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O Regional consignou que, apesar de haver ajuste individual autorizando a adoção da compensação de jornada realizada, ficou evidenciada a prestação de horas extras habituais em alguns sábados, constatação que descaracteriza o referido acordo e atrai a incidência da Súmula nº 85, inciso IV, do TST. Asseverou, a seguir, que, ademais, o trabalho foi realizado em condições insalubres, circunstância que atrai a incidência, também, da regra do artigo 60 da CLT e da Súmula nº 85, VI, do TST. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 85, II, do TST, incidindo ao caso as Súmulas nos 126 e 333 do TST. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula nº 296 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional, com base no laudo pericial, entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades realizadas pelo reclamante. Constou do acórdão recorrido, ainda, que os EPIs fornecidos não afastaram a insalubridade. Dessarte, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 80 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021667-27.2016.5.04.0331. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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