JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021307-33.2016.5.04.0383

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021307-33.2016.5.04.0383, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. A conclusão do Regional, quanto à invalidade do regime de compensação adotado, além de amparada no exame da prova produzida, está em consonância com o item VI da Súmula nº 85 desta Corte, segundo o qual " Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal a quo , instância soberana na análise de fatos e provas, com fundamento na conclusão do laudo pericial, concluiu que o autor estava exposto a agentes insalubres, em razão do manuseio de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, nos moldes definidos no Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego , e que a empresa não produziu provas a fim de infirmar as conclusões do laudo pericial. Incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021307-33.2016.5.04.0383. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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