- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0101159-18.2017.5.01.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não subsiste, uma vez que foi devidamente rechaçada a tese de que invalidade da sucessão trabalhista, com base na jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo desprovido. TRANSFERÊNCIA DOS QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. Não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da validade da sucessão trabalhista entre as empresas CBTU e FLUMITRENS, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT, conforme entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101159-18.2017.5.01.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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