- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0011449-91.2015.5.01.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE DOS QUADROS DA CBTU PARA FLUMITRENS. LEGALIDADE. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor, com a manutenção do julgado de origem, em que se reconheceu a validade da transferência dos quadros da FLUMITRENS para a CBTU, com fundamento nos artigos 10 e 448 da CLT, e na jurisprudência do TST. Desse modo, não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da validade da sucessão empresarial. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011449-91.2015.5.01.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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