JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001564-74.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
15/03/2021

TST – Agravo 1001564-74.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/02/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA QUE MANTÉM A LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. Decisão corrigenda que mantém a determinação de liberação de valores incontroversos não incorre em desvio de ordem processual, de modo que não se cogita de situação extrema ou excepcional a demandar intervenção desta Corregedoria-Geral. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001564-74.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/02/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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