Agravo 0010429-45.2015.5.03.0146
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCABÍVEL Observa-se que a executada reitera os mesmos argumentos trazidos no agravo de instrumento, relacionados ao alegado cerceamento de defesa, à configuração de grupo econômico e à ausência de instauração do incidente de desconsideração…