- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020025-85.2016.5.04.0406, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL . Os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de produção de prova oral é justificada pela existência de trabalho técnico robusto, ainda que as conclusões periciais estejam em sentido diverso às pretensões da parte interessada na declaração de nulidade. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 50.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA DEGENERATIVA E AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NA RÉ - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Os trechos do acórdão recorrido transcritos na revista demonstram que a conduta culposa da demandada na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho concorreu para o agravamento da lesão degenerativa no ombro direito da autora. Em primeiro lugar, o artigo 21, I, da Lei nº 8.213/1991 dispõe que a caracterização de moléstia ocupacional prescinde de que as atividades laborais ou o meio ambiente de trabalho atuem como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor ou as condições ambientais contribuam para a sua deflagração ou potencialização. Precedentes da SBDI-1 e de turmas do TST . Por outro lado, a verificação da presença dos pressupostos subjetivos do dever de indenizar esgota-se em segundo grau de jurisdição. Não é possível que o Tribunal Superior do Trabalho reforme a decisão recorrida sem reexaminar aspectos fáticos e probatórios que conduziram a instância recursal ordinária a entender pela caracterização da tríade conduta antijurídica, dano e nexo de concausalidade. Assim, incide o óbice da Súmula/TST nº 126, neste particular. Destarte, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUANTUM REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional arbitrou em R$ 5.000,00 o dano moral sofrido pela autora em razão do agravamento de sua lesão no ombro direito. Para tanto, levou em consideração o nexo de concausalidade, a parcela de responsabilidade da ré, o grau de redução da capacidade funcional (1,25%), a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico e punitivo da medida e a duração do contrato de trabalho. Por outro lado, manteve a sentença, a qual observou a remuneração da autora, o percentual da incapacidade laboral, a expectativa de sobrevida estabelecida pelo IBGE, a culpabilidade da empregadora e um deságio de 50% para fixar em R$ 5.700,00 o pagamento da pensão mensal em parcela única. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. De toda sorte, o artigo 950 do CCB é claro ao estabelecer uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Assim, não prospera a tese recursal de que a indenização por danos materiais seria indevida pela ausência de incapacidade total para o trabalho. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é a de que a escolha do magistrado pelo pagamento da pensão mensal de uma só vez deve observar um redutor de 20 a 30%, razão pela qual a reforma da decisão recorrida neste particular representaria a reformatio in pejus . Ademais, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos, o que não parece ser o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Da mesma forma que a Súmula/TST nº 126 impede que a instância extraordinária avance no exame da prova, não é dado ao TST imiscuir-se na importância que o Tribunal Regional entende adequada ao pagamento do trabalho pericial. Ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Ainda que assim não fosse, o recurso de revista esbarraria em óbice processual, tendo em vista que o artigo 5º, LV, da CF, único canal de conhecimento indicado pela parte, não possui qualquer pertinência com a matéria controvertida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento dos honorários de advogado, calcando a sua decisão no item III da Súmula/TST nº 219 . Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que demandas que envolvem pretensões indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho derivam da relação de emprego, razão pela qual o deferimento dos honorários de advogado não prescinde de que sejam atendidos os requisitos da Súmula/TST nº 219, I. Precedentes. O recurso de revista oferece transcendência política nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 219, I, e provido . CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência e recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020025-85.2016.5.04.0406. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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